Registro de Imóveis

A escritura de imóvel é o documento que expressa a vontade de duas pessoas (física ou jurídica) negociarem um imóvel. Um instrumento particular não cumpre o mesmo papel. Isso porque é justamente a escritura que oficializa o processo, legalizando-o.
Diferentemente do registro, a escritura é feita em um Cartório de Notas. Já o registro é realizado pelo Cartório de Registro de Imóveis que abranja a área da cidade de localização do bem.
De qualquer forma, a escritura tem o poder de formalizar a transação imobiliária por receber o aval de um tabelião de notas. Esse profissional atua como um intermediário entre comprador e vendedor, com o diferencial de estar autorizado a atualizar a escritura do imóvel.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Qual a diferença de escritura de imóvel para instrumento particular?
A escritura pública é o instrumento jurídico de declaração de vontades celebrado entre uma ou mais pessoas perante um Tabelião, que tem responsabilidade legal e formal para a sua lavratura. Enquanto o instrumento particular é feito por qualquer pessoa capaz, sem intervenção do Poder Público, assinado pelas partes e com pelo menos duas testemunhas.
Quando a pessoa tem direito ao usucapião?
Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.