Registro Civil

O registro civil é ato jurídico que dá assentamento aos fatos da vida de uma pessoa, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio e óbito, dentre outros. O registro civil é realizado mediante a lavratura de um termo/inscrição em livro próprio do cartório.
É necessário para que a pessoa possa exercer direitos e adimplir obrigações tais como: frequentar escola ou creche, ser atendido em postos de saúde, requerer documentos e autorizações, etc.
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Toda pessoa precisa ser registrada?
Sim. Toda pessoa, após seu nascimento, deve ser registrada. Da mesma forma, se uma pessoa morre, também é necessário o registro de óbito.
Quais são os documentos necessários para o registro de nascimento?
Para registro de Nascimento se faz necessário a apresentação dos seguintes documentos: - RG e CPF dos pais, Declaração de Nascido Vivo (DNV), Comprovante de endereço e Certidão de Casamento se os pais forem casados civilmente ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio, caso a mãe seja divorciada.
O que é 1ª ou 2ª via de certidão? Qual a diferença?
A 1ª via de uma certidão é expedida apenas no momento em que se é registrado o nascimento, casamento ou óbito, e o cidadão consegue fazê-la somente no cartório. Após o cartório realizar o procedimento, é entregue ao cidadão o documento que comprova o registro. Este documento é a primeira certidão. Caso o cidadão necessite de uma nova cópia oficial da certidão, pode-se solicitar uma 2ª via deste documento, diretamente no cartório ou através do nosso site.